TJDFT - 0706848-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706848-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO GOMES PIMENTA EXECUTADO: GRACIELE PEREIRA PEDROZA SENTENÇA Trata-se de execução proposta por ROGERIO GOMES PIMENTA em face de GRACIELE PEREIRA PEDROZA.
Na decisão de ID 66478701, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 206190118.
Apenas a executada se manifestou pela declaração de prescrição na petição de ID 207024274. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 66478701, o prazo prescricional da pretensão é de 3 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 66478701, que ocorreu em julho de 2020, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Tendo em vista a anotação de penhora no rosto dos autos, expeça-se ofício informando a extinção do processo pela prescrição intercorrente.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:19
Declarada decadência ou prescrição
-
19/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 18:43
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 18:30
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2020 17:53
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 10:54
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:52
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:50
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:50
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 12:55
Desentranhamento de documento (ID: 53207436 - Mandado)
-
15/01/2020 12:55
Movimentação excluída
-
19/12/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:26
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:28
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/11/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 02:44
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:47
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 05/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 06:00
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 05:12
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 08:25
Recebidos os autos
-
17/10/2019 08:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/10/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 03:30
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2019 02:52
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:28
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 15:18
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 06:25
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 06:25
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 20:34
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 01:23
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:41
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:41
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:35
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 04:00
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:42
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/05/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 04:51
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2019 04:57
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 20:53
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 07:22
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 13:02
Recebidos os autos
-
16/04/2019 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 17:17
Juntada de termo
-
11/04/2019 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2019 03:26
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
08/04/2019 03:26
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:54
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 28/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 05:03
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 13:42
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2019 14:35
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/02/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 15:23
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 08/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 18:38
Transitado em Julgado em 03/12/2018
-
11/12/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:01
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:43
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 29/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 14:09
Recebidos os autos
-
06/11/2018 14:09
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2018 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/10/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 15:30
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/10/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:07
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:42
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/08/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 03:44
Publicado Certidão em 14/08/2018.
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13/08/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
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08/08/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2018 14:28
Recebidos os autos
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12/07/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
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09/07/2018 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2018.
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22/06/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 23:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2018 23:53
Juntada de Certidão
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20/06/2018 23:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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22/05/2018 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 03:23
Publicado Certidão em 10/05/2018.
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10/05/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 00:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2018 00:01
Juntada de Certidão
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08/05/2018 00:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/04/2018 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2018 11:52
Recebidos os autos
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11/04/2018 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2018 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/04/2018 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2018 14:27
Juntada de Certidão
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03/04/2018 11:32
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES PIMENTA em 02/04/2018 23:59:59.
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23/03/2018 02:24
Publicado Decisão em 23/03/2018.
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22/03/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 13:21
Recebidos os autos
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20/03/2018 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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16/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
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16/03/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/03/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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