TJDFT - 0704015-29.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/05/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o termo de compromisso de curatela definitivo devidamente assinado.
Com a juntada do documento e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a cautela necessária.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:12
Outras decisões
-
22/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:09
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi o envio da 3ª publicação do edital no Dje.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para posterior envio da e 3ª publicação.
INTIMO O CURADOR para que promova a publicação do edital, na imprensa local em jornal de grande circulação, conforme disposto no CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:41
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:04
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:35
Publicado Ata em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Faço estes autos conclusos para decisão, conforme em ata.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
25/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
25/09/2024 15:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 25/09/2024 14:30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, disponibilizando-se os meios para participação do interditando no ato, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Diante do indeferimento da tutela, cite-se/intime-se o requerido.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704015-29.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ABREU GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar procuração na qual conste a outorga de poderes à advogada habilitada como representante da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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