TJDFT - 0716011-03.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
PENSÃO POR MORTE MILITAR.
APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CIVIL.
TRÍPLICE CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 29, da Lei 2.765/60, permite a acumulação de uma pensão militar com aposentadoria (inciso I) ou de uma pensão militar com pensão de outro regime (inciso II). 2.
A lei não autoriza e a jurisprudência entende como indevida a chamada tríplice cumulação (pensão militar com aposentadoria e pensão por morte civil), conforme a Emenda Constitucional 103/2019. 3. “A acumulação de benefícios percebidos dos cofres públicos deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade” (REsp 1.434.168/RS, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
25/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:41
Conhecido o recurso de SONIA MARIA DE CASTRO MELCA - CPF: *44.***.*11-49 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 08:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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