TJDFT - 0712228-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:09
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:48
Outras decisões
-
21/11/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 07:53
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GISELLE ANTUNIETA MARIANO DE CAMARGO em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2024 06:08
Decorrido prazo de GISELLE ANTUNIETA MARIANO DE CAMARGO - CPF: *21.***.*94-53 (AUTOR) em 08/10/2024.
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07/10/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/10/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 02:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:49
Outras decisões
-
17/09/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712228-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE ANTUNIETA MARIANO DE CAMARGO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A procuração de ID 209992799 não teve a assinatura validada, conforme comprovante anxado.
Sendo assim, deve, a autora, atender à determinação de ID 208340198, anexando procuração com assinatura válida, pelo prazo de emenda que ainda resta, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712228-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE ANTUNIETA MARIANO DE CAMARGO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante. 2.
Intime-se a parte autora, também, para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, já anexado com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/08/2024 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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