TJDFT - 0710105-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e dos artigos 64, §1º, 485, inciso IV, ambos do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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