TJDFT - 0731677-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:57
Homologada a Transação
-
28/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência (ID 206192316), JULGO PROCEDENTES os pedidos e DECLARO a inexistência de relação jurídica entre a autora e as rés.
Ainda, CONDENO as rés ao pagamento à autora do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora (SELIC) desde o evento danoso – negativação - e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (súmula 362, STJ).Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731677-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731677-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 207874980, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
19/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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