TJDFT - 0725354-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e, se o caso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725354-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLICE VENTURA DE MATOS DOMINGOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão ID 207106486.
Emende-se para: a) trazer aos autos a guia de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:50
Processo Reativado
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25/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP
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25/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:43
Juntada de comunicações
-
24/07/2024 20:01
Expedição de Ofício.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLICE VENTURA DE MATOS DOMINGOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARLICE VENTURA DE MATOS DOMINGOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:23
Declarada incompetência
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24/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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