TJDFT - 0730307-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
15/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:44
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:44
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:56
Outras decisões
-
17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO BENN em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 22:07
Outras decisões
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:19
Juntada de portaria
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:45
Outras decisões
-
10/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:50
Juntada de portaria
-
22/01/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CARVALHO BENN em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:51
Expedição de Termo.
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
27/10/2024 19:44
Outras decisões
-
14/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730307-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA KAROLYNE SOARES BENN INVENTARIADO(A): JULIETA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro por ora o pedido de nomeação de ANA KAROLYNE SOARES BENN como inventariante, tendo em vista que a parte não comprovou estar na posse dos bens do espólio e nem haver concordância dos demais herdeiros com sua nomeação.
Intime-se a requerente para que informe nome e endereço de todos os herdeiros.
Informados os nomes e endereços, citem-se os herdeiros para ciência da abertura do presente inventário e para que informem se concordam com a nomeação de ANA KAROLYNE SOARES BENN para o encargo de inventariante ou se pretendem que outro herdeiro seja nomeado em lugar dela.
Prazo 15 dias. À secretaria.
Descadastre-se ANA KAROLYNE SOARES BENN como inventariante.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:26
Indeferido o pedido de ANA KAROLYNE SOARES BENN - CPF: *18.***.*56-45 (REQUERENTE)
-
09/08/2024 23:26
Outras decisões
-
31/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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