TJDFT - 0732724-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732724-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP REU: APICE ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, proposta por AGORA IMOBILIÁRIA S/S - EPP em desfavor de ÁPICE ODONTOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo da citação, a parte autora veio aos autos (ID 207878309), para noticiar satisfação da obrigação, levada a efeito em sede extrajudicial pela parte ré.
Na oportunidade, pugnou pela extinção do feito. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, eis que o pagamento extrajudicial, na hipótese, representaria autocomposição.
Sem honorários advocatícios, ressalvada eventual disposição diversa na avença extrajudicial.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Inexistindo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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