TJDFT - 0730291-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DEBORAH ALVES LACERDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DAVID ALVES LACERDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:07
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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15/08/2025 18:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/08/2025 21:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:24
Outras decisões
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:47
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0730291-30.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a herdeira SARAH DA COSTA LACERDA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
14/06/2025 10:49
Juntada de portaria
-
11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Portaria em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:50
Juntada de portaria
-
28/05/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SARAH DA COSTA LACERDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SOPHIA DA COSTA LACERDA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CELMA CABICEIRA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Juntada de portaria
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26/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730291-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA CABICEIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): JOSAFA CAVALCANTE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os herdeiros para que se manifestem sobre as declarações apresentadas ao ID 206193518.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que informe o endereço das empresas as quais pretende sejam oficiadas.
Informados os endereços, oficie-se as empresas indicadas ao ID 213355070 solicitando informações sobre os valores das ações de propriedade do inventariado, JOSAFA CAVALCANTE LACERDA.
Encaminhem-se cópias dos documentos juntados ao ID 213355070.
Com a reposta dos ofícios, intime-se a inventariante para que se manifeste, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 dias.
Após a citação de todos os herdeiros, tornem-me conclusos para análise de eventuais impugnações.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 23:34
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:33
Outras decisões
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0730291-30.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a apresentar as primeiras declarações e cumprir as demais determinações contidas na decisão de ID 206193518, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
19/12/2024 20:14
Juntada de portaria
-
19/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
06/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:34
Deferido o pedido de CELMA CABICEIRA DA COSTA - CPF: *26.***.*16-72 (INVENTARIANTE).
-
02/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730291-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA CABICEIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): JOSAFA CAVALCANTE LACERDA DESPACHO Defiro o prazo de 20 (vinte) dias à inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 206193518.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
07/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0730291-30.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 207983678 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente as determinações de ID 206193518, no prazo de 20 dias.
Brasília, 31 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
31/08/2024 20:46
Juntada de portaria
-
28/08/2024 19:24
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730291-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA CABICEIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): JOSAFA CAVALCANTE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pagamento das custas ao final do processo, quando estará arrecadado todo o acervo hereditário.
Nomeio CELMA CABICEIRA DA COSTA como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSAFA CAVALCANTE LACERDA.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros com endereço para citação.
Apresentadas as primeiras declarações, indicando-se os bens e sua prova nos autos, citem-se os herdeiros, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória.
I.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:19
Outras decisões
-
31/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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