TJDFT - 0703836-98.2024.8.07.0010
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:22
Outras decisões
-
09/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703836-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REU: WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2025 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703836-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REU: WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, quando determinada a produção de prova testemunhal, o juiz deve fixar prazo comum, de no máximo 15 dias, para a apresentação do rol de testemunhas. 2.
Cumpre à parte interessada apresentar esse rol dentro do prazo fixado, sob pena de preclusão temporal.
Assim sendo, o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada intempestivamente não configura cerceamento de defesa. 3.
Admitir a flexibilização desse prazo fixado pelo juízo de primeiro grau violaria o princípio da isonomia, ao conferir tratamento desigual entre as partes. 4.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 233344229. 5.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:11
Indeferido o pedido de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ - CPF: *38.***.*61-00 (AUTOR)
-
24/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:45
Deferido o pedido de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (REU).
-
13/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703836-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REU: WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer individual e especificamente, quais fatos pretendem provar com as testemunhas indicadas no ID 225989931, bem como apresentar rol, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:50
Outras decisões
-
26/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:00
Indeferido o pedido de WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (REU)
-
14/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 02:26
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:41
Deferido o pedido de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ - CPF: *38.***.*61-00 (AUTOR).
-
25/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703836-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REQUERIDO: WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, previamente ao requerimento de citação por edital, cumpra o autor o item 9 da decisão ID 196147272, juntando aos autos, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas em nome dos seus sócios.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:12:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
28/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703836-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ REQUERIDO: WTF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:55:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
12/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BETANIO DE QUEIROZ em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Declarada incompetência
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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