TJDFT - 0710112-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:03
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ SILVA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:56
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:59
Expedição de Edital.
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30/06/2025 06:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:40
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/05/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0710112-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA Requerido: REQUERIDO: JOSE DA CRUZ SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 12/05/2025 às 17:00 para realização de audiência de Vistoria Judicial e Entrevista, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM5ZjExYjQtODNjNy00MGQ3LWJmOGYtYzk4YTViZDU1OWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet.
Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 15:43:03.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
07/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:42
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
01/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:45
Outras decisões
-
27/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710112-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO À secretaria deste juízo: diante da procuração de id 228882417 e termo de destituição de id 228882418, retifique-se o necessário.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA em desfavor de JOSE DA CRUZ SILVA.
Decisão de id 206893100, dentre outras medidas, deferiu a curatela provisória pelo prazo de até 06 (seis) meses e nomeou para o exercício da curatela o(a) requerente: CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA(*49.***.*35-00).
Após, decisão de id 212864802 dispensou a expedição de mandado de constatação porque o réu se encontrava internado em leito de UTI, postergou a análise para nomeação de curador especial, por mais sessenta dias, e determinou, que neste prazo, apresentação de novo relatório médico sobre a situação clínica do requerido, uma vez que não consta informação técnica sobre a reversibilidade da atual situação.
Intimada, a parte autora juntou petição de id 212864802 e documentos.
O MP apresentou manifestação nos termos da cota de id 229177506 oficiando pela manutenção da curatela provisória e pela nomeação de curador especial ao requerido.
Relatório do necessário para o momento.
Decido.
Exccepcionalmente, diante do relatório médico de id 228882419 e parecer ministerial de id 229177506, DEFIRO a renovação da curatela provisória, deferida nos termos da decisão de 206893100, pelo prazo excepcional de até 06 (seis) meses, mantendo como curadora provisória a requerente: CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA (CPF *49.***.*35-00).
Expeça-se termo de renovação de curatela provisória.
O termo de curatela será expedido eletronicamente, o qual deverá ser impresso, datado, assinado e inserido no sistema (PJe) pelo(a) curador(a) e que valerá para todos os efeitos legais e poderá ser consultado/confirmado sua veracidade no site www.tjdft.jus.br (PJe).
Sem prejuízo, nomeio a DPDF para o exercício da curadoria especial da parte sobre a qual se pretende a interdição, JOSE DA CRUZ SILVA.
Anote-se.
Intime-se.
Tendo em vista a notícia de que o réu foi transferido para internação domiciliar em regime de "home care", designe-se audiência para interrogatório por teleconferência e expeça-se mandado de constatação e, verificando o oficial de justiça de que o réu se encontra aparentemente lúcido e capaz de receber a intimação para audiência de interrogatório, promova a intimação do réu quanto à existência do presente processo e da possibilidade de nomeação de advogado para acompanha-lo bem como para que participe da audiência por teleconferência.
Intime-se a parte autora para juntar relatório médico atualizado que dê conta da situação de saúde mental e da capacidade mental do réu para raciocinar e expressar sua vontade pois a internação ainda que domiciliar, não é suficiente para demonstrar que eventual incapacidade mental continue presente.Prazo de quinze dias.
P.
R.
I.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Outras decisões
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FAZANI LEAL FEITOSA em 14/02/2025 23:59.
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:21
Outras decisões
-
25/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/09/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0710112-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: CARLUCIA DARES DE CARVALHO SILVA Requerido: REQUERIDO: JOSE DA CRUZ SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, devendo posteriormente juntá-lo assinado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:55:35.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
13/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 16:29
Expedição de Termo.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 20:41
Recebidos os autos
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04/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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