TJDFT - 0710120-57.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710120-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: GUILHERME GOMES FERREIRA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 31/07/2027, eis que os títulos executivos são duplicatas, cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:26
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:11
Outras decisões
-
12/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES FERREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 03:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/04/2021 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:07
Declarada incompetência
-
29/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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