TJDFT - 0733736-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GENICE BATISTA REGO em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
24/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
24/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/10/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733736-56.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENICE BATISTA REGO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733736-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GENICE BATISTA REGO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se nota da decisão proferida pelo Exmo.
Relator do AGI 0702191-34.2024.8.07.9000, não foi concedido efeito suspensivo a este feito.
Assim sendo, confiro à parte o derradeiro prazo de 5 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Confira-se: "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIDA.
CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO DEVIDA.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
O descumprimento da decisão que determina o recolhimento das custas iniciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Eventual descontrole financeiro não pode ser considerado, per si, como pressuposto para o deferimento ou para a manutenção da gratuidade de justiça. 3.
Com o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, não há que se falar em necessidade de se aguardar o julgamento do mérito do agravo para andamento dos autos principais. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (Acórdão 1886898, 07049036820248070020, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/7/2024, publicado no DJE: 15/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:18
Outras decisões
-
17/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733736-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENICE BATISTA REGO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/09/2024 07:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. -
29/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:51
Gratuidade da justiça não concedida a GENICE BATISTA REGO - CPF: *06.***.*38-72 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione o(a) demandante: -
13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/08/2024 10:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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