TJDFT - 0728901-24.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:41
Outras decisões
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29/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728901-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 4.106,12), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 22:18:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:25
Outras decisões
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23/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2019 14:34
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/01/2018 23:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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25/01/2018 23:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 23:04
Juntada de Certidão
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05/01/2018 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2017 07:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2017 15:14
Recebidos os autos
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07/12/2017 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/11/2017 20:49
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/11/2017 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2017 04:00
Decorrido prazo de PANIFICADORA PANETUTTI EIRELI - EPP em 24/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 02:19
Publicado Sentença em 24/11/2017.
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23/11/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 09:48
Recebidos os autos
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21/11/2017 09:48
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2017 02:36
Publicado Certidão em 31/10/2017.
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30/10/2017 20:28
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/10/2017 15:14
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2017 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2017 23:59:59.
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26/10/2017 20:17
Juntada de Certidão
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25/10/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2017 14:37
Recebidos os autos
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13/09/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 14:15
Conclusos para despacho para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/09/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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