TJDFT - 0702864-16.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELMA MARIA MARQUES DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno as partes autoras ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:21
Declarada decadência ou prescrição
-
11/08/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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