TJDFT - 0737049-87.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:23
Baixa Definitiva
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27/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LIDIA LEMOS DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A convenção das partes para o pagamento parcelado do débito, no âmbito de processo de execução de título extrajudicial, induz à suspensão e não à extinção do processo executivo, pelo tempo necessário ao seu integral cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. 2.
As hipóteses de extinção do processo executivo estão descritas nos incisos do art. 924 do CPC, não estando prevista a situação em que as partes transacionam para pagamento da dívida de forma parcelada. 3.
Apelação conhecida e provida. -
26/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:33
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
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21/02/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 21:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/10/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 11:04
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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