TJDFT - 0737049-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LIDIA LEMOS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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31/05/2025 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIDIA LEMOS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0737049-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: LIDIA LEMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 209978747.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIA LEMOS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737049-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: LIDIA LEMOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de LIDIA LEMOS DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 205627832.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 205627832) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente LRC -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:33
Homologada a Transação
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29/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 11:30
Processo Desarquivado
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29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/04/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 10:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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28/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 19:06
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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08/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 16:06
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:06
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:25
Outras decisões
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27/10/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:47
Outras decisões
-
28/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:55
Outras decisões
-
08/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:23
Outras decisões
-
09/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:31
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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