TJDFT - 0713859-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:19
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 09:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/12/2024 17:43
Recurso especial admitido
-
04/12/2024 19:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TATIANA DE VASCONCELOS LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HEBERT CORDEIRO DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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28/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE IMEDIATA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF PARA JULGAR A DEMANDA.
ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI 14.879/2024.
I.
A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se no controle judicial da abusividade da seleção e/ou eleição de foro constante em contrato de franquia empresarial, para fins de modificação da competência territorial.
II.
A ausência de justificativa à modificação da competência territorial de foro, por força de “seleção” aleatória (Código de Processo Civil, artigo 63, “caput”), não pode ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal.
III.
Conforme recomendações constantes da Nota Técnica 8/2022, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a admissão da “eleição de foro” aleatória não apenas inverteria os valores que norteiam a ordem dos critérios legais de determinação de competência, como violaria certas prerrogativas constitucionais, a exemplo do número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população (artigo 93, inciso XIII), a alteração da organização e da divisão judiciárias (artigo 96, inciso II, “d”) e a competência dos tribunais (artigo 125, § 1º).
IV.
Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência a uma das Varas Cíveis da Comarca de Olinda/PE (localidade em que estão situadas tanto a parte demandada quanto a loja franqueada), uma vez que a parte autora reside em Curitiba-PR.
V.
Observância das diretrizes do artigo 63 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024.
VI.
Agravo de instrumento desprovido. -
16/08/2024 18:08
Conhecido o recurso de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/06/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de H & T COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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