TJDFT - 0717471-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:19
Deferido o pedido de VANIA MARIA PEREIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*31-12 (EXECUTADO).
-
16/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:09
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:04
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:57
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717471-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: VANIA MARIA PEREIRA BARBOSA DECISÃO Intime-se a empresa exequente para comprovar a prestação dos serviços à executada, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/07/2024 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/07/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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