TJDFT - 0701632-52.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:38
Expedição de Alvará.
-
13/01/2025 18:38
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701632-52.2022.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSILENE MONTEIRO DA ROCHA HERDEIRO: HAYANI STEPHANY ARAUJO SILVA INVENTARIADO: LUIS GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): CELIA REGINA MONTEIRO DE ARAUJO DECISÃO 1.
Retifique-se a classe judicial para SOBREPARTILHA. 2.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações (ID 201367392), bem como a petição de ID 205111195 como últimas declarações e esboço de partilha (ID 205111195). 3.
Considerando a natureza do crédito, intimem-se as requerentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes à pensão por morte junto ao INSS ou do, caso a falecida seja servidora pública, do seu órgão de previdência. 4.
Juntado o documento acima solicitado e não havendo dependentes à pensão por morte, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
13/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:48
Outras decisões
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:09
Outras decisões
-
21/06/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 23:11
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE MONTEIRO DA ROCHA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:59
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:48
Expedição de Termo.
-
07/11/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:13
Expedição de Termo.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:19
Expedição de Termo.
-
08/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:05
Deferido o pedido de ROSILENE MONTEIRO DA ROCHA - CPF: *76.***.*40-72 (REQUERENTE).
-
08/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:33
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de HAYANI STEPHANY ARAUJO SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSILENE MONTEIRO DA ROCHA em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSILENE MONTEIRO DA ROCHA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de HAYANI STEPHANY ARAUJO SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/03/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/03/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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