TJDFT - 0718803-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:16
Deferido o pedido de MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718803-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: ETIENE DOS SANTOS MACARIO DECISÃO Intime-se a parte exequente a emendar a inicial, no prazo de 5 dias, a fim de excluir do cálculo do débito a multa de 2% (dois por cento) e os honorários advocatícios, uma vez que o título de crédito objeto da execução é a nota promissória de id. 206991400, cuja literalidade deve ser observada.
Deve, ainda, anexar o verso da nota promissória.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718803-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: ETIENE DOS SANTOS MACARIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 15:37:42.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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