TJDFT - 0719523-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719523-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA DESPACHO A parte autora, em id. 206576882/206576893, informa a ocorrência de bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade mantida junto à instituição financeira requerida, tendo, por objeto, o presente processo, cujo mérito foi julgado improcedente, em sede recursal (id. 151181928/151181931), com a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que o requerente seria beneficiário da gratuidade de justiça.
No entanto, não logrou se desincumbir da carga processual a ela acometida, quanto à veracidade de suas alegações, deixando de instruir o seu requerimento com elementos documentais idôneos a ampararem a sua versão.
Não há, sequer, cópia de extratos de movimentação financeira aptos a demonstrarem a ocorrência dos alegados bloqueios e, ainda, que estes porventura se refiram ao feito em apreço.
Com essas considerações, nada a prover (id. 206576882/206576893).
Retornem os autos, pois, ao arquivo com as baixas de estilo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:13
Outras decisões
-
12/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/07/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO CARMO DA ROCHA CIRQUEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 12:44
Recebidos os autos
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29/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/06/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/06/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 22:48
Recebidos os autos
-
10/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 22:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/06/2022 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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