TJDFT - 0711836-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:59
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711836-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: KAREM THASSIA PONTES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 213897943.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
11/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de KAREM THASSIA PONTES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711836-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: KAREM THASSIA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca das dúvidas suscitadas pela Contadoria Judicial, esclarecendo os questionamentos efetuados.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
15/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de KAREM THASSIA PONTES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
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11/07/2024 20:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:27
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:19
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
17/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 19:33
Recebidos os autos
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11/10/2022 19:33
Homologada a Transação
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11/10/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2022 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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