TJDFT - 0710156-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:13
Indeferido o pedido de FELIPE BONI DE CASTRO - CPF: *11.***.*93-49 (REU)
-
09/10/2024 14:13
Outras decisões
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FELIPE BONI DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, o autor integra a cadeia de fornecimento de serviços creditícios, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte ré é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, por ser o réu hipossuficiente, com base no artigo 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, em especial, o banco autor, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo, ainda, apresentar planilha contendo a evolução do débito devido referente a cada um dos cartões, já que apenas colacionou demonstrativo do valor final, sem, contudo, trazer a descrição pormenorizada das quantias dito devidas.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:14
Outras decisões
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FELIPE BONI DE CASTRO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de FELIPE BONI DE CASTRO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NUDIMA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Outras decisões
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:42
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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