TJDFT - 0706046-04.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 22:17
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 21:54
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 13:44
Deferido o pedido de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL - CPF: *79.***.*30-71 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
12/11/2024 23:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706046-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL REU: GENESIS IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 215826128, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024,às 16:58:51.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
28/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:42
Deferido o pedido de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL - CPF: *79.***.*30-71 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706046-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL REU: GENESIS IMOBILIARIA LTDA D E C I S Ã O Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora informe o endereço atualizado do requerido.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:17
Deferido o pedido de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL - CPF: *79.***.*30-71 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/09/2024 23:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/09/2024 23:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
23/09/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706046-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL REU: GENESIS IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 211021712, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024,às 18:39:59.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
13/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:47
Deferido o pedido de JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL - CPF: *79.***.*30-71 (REQUERENTE).
-
21/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706046-04.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE BARROS DE SOUSA MACIEL REU: GENESIS IMOBILIARIA LTDA D E C I S Ã O A demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 206762852).
Assim, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça e da opção pelo Juízo 100% digital.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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