TJDFT - 0717196-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORA FIDELES FRIAS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717196-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FIDELES FRIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decretação da recuperação judicial da requerida (id. 227363914), não há a possibilidade de prosseguimento do presente feito, bem como diante da impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Assim, o interessado deverá habilitar seu crédito perante o quadro geral de credores, observada a legislação própria.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Outras decisões
-
06/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:17
Outras decisões
-
18/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717196-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FIDELES FRIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:03
Outras decisões
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717196-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FIDELES FRIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/12/2024 13:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:49
Outras decisões
-
02/10/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORA FIDELES FRIAS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717196-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FIDELES FRIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender à decisão de ID , juntando aos autos o comprovante de cancelamento da reserva em língua portuguesa, nos termos do art. 192 do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:35
Outras decisões
-
16/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717196-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FIDELES FRIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emede-se a inicial para: a) recolher as custas processuais, anexando aos autos a guia e o comprovante de pagamento; b) juntar aos autos os bilhetes da compra dos pacotes de viagem, indicando as datas e valor pago pela autora; c) traduzir os documentos de IDs 207580150 e 207580151, nos termos do artigo 192 do Código de Processo Cível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:34
Outras decisões
-
16/08/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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