TJDFT - 0704137-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:15
Processo Desarquivado
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21/11/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704137-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANGELA BATISTA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora eletrônica (ID 203877535).
O devedor concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 205683537).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 207080594).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704137-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANGELA BATISTA DE CARVALHO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores (R$ 1.068,19) à conta indicada na petição de ID 207080594.
Após, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Por fim, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:05
Outras decisões
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:05
Outras decisões
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11/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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21/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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