TJDFT - 0710489-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 04:27
Processo Desarquivado
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11/11/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710489-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO AIRTON SILVA BRANDAO JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 212479826 , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 26 de setembro de 2024 18:49:49.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 08:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 00:20
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:20
Extinto o processo por desistência
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26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710489-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO AIRTON SILVA BRANDAO JUNIOR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar a notificação enviada ao requerido para suspensão dos descontos; b) ajustar o valor da causa, a fim de acrescentar a quantia consistente na obrigação de fazer ( valor dos empréstimos que pretende suspender); e c) entranhar a guia de custas complementares com o respectivo comprovante de pagamento, ante a alteração do valor da causa.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 23:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710489-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO AIRTON SILVA BRANDAO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Carta Política de 1988, resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil aponta como pressupostos para usufruir da benesse aqui tratada a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste sentido, o Tribunal em decisões recentes tem aplicado a adoção do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração - o mesmo adotado pela Defensoria Pública - para concessão do benefício de Gratuidade de Justiça.
No presente caso, o autor aufere renda bruta superior a R$ 11.000,00 (onze mil reais), não pode ser considerada hipossuficiente para fins do benefício da Gratuidade de Justiça.
No tocante a alegação dos empréstimos realizados, não se pode olvidar os recursos advindos dos referidos contratos.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita para a parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para encartar a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como, sob pena de indeferimento, para: a) especificar no pedido de item "1" as rúbricas dos descontos que deseja a suspensão, especificando o valor da parcela e número do contrato, a fim de instruir eventual expediente; e b) juntar uma tabela discriminativa do dano material, discriminando valor da parcela e data do desconto ( correlato com os extratos juntados).
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processal.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
12/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO AIRTON SILVA BRANDAO JUNIOR - CPF: *90.***.*07-04 (REQUERENTE).
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12/08/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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