TJDFT - 0703909-67.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO - CPF/CNPJ: *84.***.*52-91 e NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *99.***.*10-97 REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *20.***.*95-89 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703909-67.2024.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO, NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA restrita a aspectos patrimoniais de THAIS DE MELO DE CARVALHO (CPF: *20.***.*95-89); por ser portadora de Síndrome de Down, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadores: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO (CPF: *84.***.*52-91); NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO (CPF: *99.***.*10-97); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 2 de abril de 2025.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito.
FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/05/2025 03:04
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:39
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO - CPF/CNPJ: *84.***.*52-91 e NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO - CPF/CNPJ: *99.***.*10-97 REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *20.***.*95-89 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703909-67.2024.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO, NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA restrita a aspectos patrimoniais de THAIS DE MELO DE CARVALHO (CPF: *20.***.*95-89); por ser portadora de Síndrome de Down, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadores: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO (CPF: *84.***.*52-91); NILZA DE MELO OLIVEIRA ARAUJO (CPF: *99.***.*10-97); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 2 de abril de 2025.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito.
FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 04:30
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 18:37
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Ata em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:08
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:28
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 19:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. À secretaria para corrigir a atuação, pois o MP está cadastrado em duplicidade.
Por fim, ao MP quanto ao pedido de interdição provisória.
Núcleo Bandeirante/DF. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar cópia legível da declaração de anuência assinada por Herinaldo de Melo Oliveira (ID 212729019).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2024 00:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para emendar a inicial nos seguintes pontos: 1. anexar procuração de Nilza de Melo; 2. apresentar declaração de anuência dos demais irmãos da interditanda ou incluí-los no polo passivo para fins de intimação e ciência do feito.
Tudo, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703909-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: THAIS DE MELO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para: - apresentar relatório médico que ateste sua incapacidade civil e, no caso de estar internado, se há previsão de alta ou de duração média do tempo tratamento de modo a averiguar se a internação é de longa permanência ou não; - esclarecer a ausência no feito dos irmãos da interditanda, ou apresentar anuência destes ao pedido, uma vez que, conquanto não se trate de litisconsórcio unitário, a participação dos demais possíveis curadores na demanda poderá se mostrar relevante para definição da situação que atenda ao melhor interesse do interditando; - esclarecer se o curatelado possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Deverá ser apresentada nova inicial, com a consolidação das informações ora requisitadas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO - CPF: *84.***.*52-91 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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