TJDFT - 0710207-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710207-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: MARIA SELMA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 27 de agosto de 2024 18:49:03.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:50
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 em face de EXECUTADO: MARIA SELMA DA SILVA Foi penhorada, via SISBAJUD, a quantia total pleiteada nos autos, sendo convertida a penhora em pagamento, ID194368547.
Procedida a transferência da quantia em favor da parte credora e intimada a mesma para se manifestar sobre a quitação do débito, sob pena de extinção por falta de pressuposto, houve o transcurso do prazo sem manifestação, conforme certidão ID202962442. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
Houve penhora da quantia total pleiteada via SISBAJUD e transferida a quantia para a parte credora.
A parte não se manifestou sobre a quitação do débito.
Este Juízo não pode declarar a quitação do débito, uma vez que é ato personalíssimo da credora e nem promover o andamento do do feito, vez que não há mais crédito pendente de vindicação nos autos.
Assim outro caminho que não a extinção do feito por falta de pressupostos processuais de regular desenvolvimento do feito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro nos arts. 318, parágro único, 513 c/c 485, incisos no inciso IV e VI, todos do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo autor, em virtude da sua desídica.
Sem honorários advocatícios, ante ausência de impugnação ao cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/08/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 19:29
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:14
Outras decisões
-
11/04/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:43
Outras decisões
-
22/12/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Outras decisões
-
31/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Outras decisões
-
16/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:10
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA SELMA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/02/2023 18:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 00:06
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2022 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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