TJDFT - 0734284-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/08/2025 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 10:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/12/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
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19/12/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 02:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CASSIO RUY CAPORAL em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:44
Indeferido o pedido de C. M. C. - CPF: *99.***.*37-80 (REQUERENTE)
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18/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIO MATTOS CAPORAL em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734284-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: C.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANANDA ABREU MATTOS REU: CASSIO RUY CAPORAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que advogado constante na peça de defesa encontra-se cadastrado no sistema.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:58:22.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
24/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO RUY CAPORAL em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO MATTOS CAPORAL em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:17
Deferido o pedido de C. M. C. - CPF: *99.***.*37-80 (REQUERENTE).
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734284-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: C.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANANDA ABREU MATTOS REU: CASSIO RUY CAPORAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por C.
M.
C. em desfavor de CASSIO RUY CAPORAL.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora, em face da declaração de hipossuficiência apresentada, competindo ao requerido apresentar impugnação, nos termos do art. 100, verbis: Art. 100.
Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:23:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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