TJDFT - 0700778-76.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700778-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROLIM PEREIRA REVEL: ALDEMIR PINTO DE CARVALHO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos CÁLCULOS pela Contadoria Judicial.
De ordem, fica INTIMADA a parte REVEL: ALDEMIR PINTO DE CARVALHO para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/09/2025 19:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/09/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:21
Outras decisões
-
11/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700778-76.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROLIM PEREIRA REVEL: ALDEMIR PINTO DE CARVALHO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes ID 207643544 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC.
Dê-se ciência às partes e, após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:16
Homologada a Transação
-
28/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2024 00:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700778-76.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROLIM PEREIRA REVEL: ALDEMIR PINTO DE CARVALHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID205727147, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:17
Outras decisões
-
07/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ALDEMIR PINTO DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:43
Outras decisões
-
13/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de MARIA ROLIM PEREIRA - CPF: *11.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:54
Determinado o arquivamento
-
03/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:47
Indeferido o pedido de MARIA ROLIM PEREIRA - CPF: *11.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/11/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/11/2022 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALDEMIR PINTO DE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
08/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/10/2022 15:41
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 11:11
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2022 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA ROLIM PEREIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Ata em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/04/2022 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2022 00:09
Recebidos os autos
-
24/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2022 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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