TJDFT - 0703510-08.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703510-08.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVI RIBEIRO DE SA EXECUTADO: IRISNALDO PEREIRA GOMES SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem cumprimento da determinação.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
06/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DAVI RIBEIRO DE SA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703510-08.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVI RIBEIRO DE SA EXECUTADO: IRISNALDO PEREIRA GOMES DECISÃO Emende-se para cumprir todos os requisitos estampados no artigo 798 do CPC, em especial a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde.
Prazo de 15 dias.
Por fim, fica desde já a parte autora alertada da necessidade de apresentação do título executivo original junto ao Cartório, no mesmo prazo da emenda, na forma do artigo 425, § 2º, do CPC.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
13/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:05
Outras decisões
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13/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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