TJDFT - 0712027-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:56
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:45
Outras decisões
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03/09/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712027-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: JR PET SHOP LTDA DECISÃO Comprove a parte autora, mediante apresentação de documento oficial e atualizado, o seu status de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE (“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.”).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/08/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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