TJDFT - 0703457-27.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:40
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0703457-27.2024.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: THIAGO DA SILVA SOUSA DECISÃO É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso” (§1º).
O recurso inominado foi interposto tempestivamente pela requerida/recorrente, acompanhado de dois recibos de pagamento, ambos no valor R$ 22,18.
No entanto, além de a recorrente não ter comprovado o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 114,19 (ID 67335600), não há como se fazer qualquer vinculação do recibo correspondente ao preparo com o processo, porque a guia de preparo juntada aos autos apresenta numeração de identificação diversa com os recibos de IDs.67335598 e 67335599.
Enquanto a Guia de Custas e Emolumentos / Guia Recurso - Juizado Especial (ID 67335601) apresenta a numeração [...] 41178 7 9890 [...], os recibos apresentados nos IDs.67335598 e 67335599 refere-se à numeração de guia [...] 7017789892 [...].
Ou seja, não guarda correspondência com o processo para atestar que o referido recolhimento está vinculado ao recurso interposto pela recorrente.
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
RECURSO DE CLARO S.A.
NÃO CONHECIDO (art. 11, inciso V, e art. 29, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais).
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da causa resulte em honorários irrisórios.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
19/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0518-09 (RECORRENTE)
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19/12/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/12/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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16/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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