TJDFT - 0703899-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0703899-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIO LUIZ DA SILVA Requerido: GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS Finalidade: CITAÇÃO DE GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS (CPF: *05.***.*29-34).
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto o despejo por falta de pagamento com cobrança de aluguéis e acessórios, e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que, não oferecida resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2025 16:52:44.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:25
Expedição de Edital.
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27/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:43
Deferido o pedido de JULIO LUIZ DA SILVA - CPF: *91.***.*40-87 (AUTOR).
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17/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703899-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO LUIZ DA SILVA REU: GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão do resultado negativo das diligências realizadas nos autos, encaminho para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 30 de junho de 2025 17:53:48.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 13:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703899-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIO LUIZ DA SILVA REU: GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o réu não foi encontrado no endereço diligenciado.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Caso frustrada a citação nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo endereço ou requerendo-a na modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Fica a parte autora ciente, ainda, de que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Assim, pedidos para realização de outras diligências serão indeferidos e não impedirão a extinção do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
15/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:54
Deferido o pedido de JULIO LUIZ DA SILVA - CPF: *91.***.*40-87 (AUTOR).
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22/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703899-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIO LUIZ DA SILVA REU: GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi efetivada a citação do réu, recebo a emenda à inicial id. 208932689 em substituição à exordial originária.
Prossiga-se o feito e aguarde-se retorno o ofício id. 183757916, de modo a diligenciar novo endereço do requerido para citação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que não houve citação, defiro o aditamento da inicial.
Fica o autor intimado a apresentar uma única petição inicial, contendo as alterações promovidas pelo aditamento de id. 203816433, no prazo de 5 dias. -
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Outras decisões
-
11/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:52
Outras decisões
-
30/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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24/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 21:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:50
Deferido o pedido de DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BRANDAO - CPF: *45.***.*31-71 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:54
Outras decisões
-
13/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS DA SILVA BRANDAO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/02/2023 11:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 05:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/08/2022 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 00:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
17/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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