TJDFT - 0733461-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733461-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARIELLO BAPTISTA, LARISSA APARECIDA TROMPIERI RODRIGUES REQUERIDO: ANA CAROLINA MACEDO MORETH REU: ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH, BRUNA MACEDO MORETH, ORLANDO MORETH FILHO, RAQUEL MORETH, ROBERTO MORETH, ROGELIO MORETH, SHIRLEI MORETH CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que forma anexadas as contrarrazões de recurso de apelação, ID 248246635, bem como recurso adesivo de ID 247630106, pelos autores.
Flui o prazo para apresentação, pelas demais partes, de contrarrazões à apelação do réu ROBERTO MORETH, CPF *56.***.*26-68.
Sem prejuízo e nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresentem as demais partes, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:49:29.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
01/09/2025 12:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733461-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CARIELLO BAPTISTA, LARISSA APARECIDA TROMPIERI RODRIGUES REQUERIDO: ANA CAROLINA MACEDO MORETH REU: ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH, BRUNA MACEDO MORETH, ORLANDO MORETH FILHO, RAQUEL MORETH, ROBERTO MORETH, ROGELIO MORETH, SHIRLEI MORETH CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 246580648, da parte ROBERTO MORETH, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Certifico, ainda, que as demais partes não manejaram recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente as partes apeladas, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:35:54.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 09:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:50
Deferido o pedido de MARCELO CARIELLO BAPTISTA - CPF: *08.***.*21-18 (AUTOR).
-
01/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Dispositivo -
01/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 06:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:00
Outras decisões
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Deferido em parte o pedido de ANA CAROLINA MACEDO MORETH - CPF: *22.***.*81-35 (REQUERIDO)
-
30/12/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:00
Outras decisões
-
28/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:25
Outras decisões
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:10
Outras decisões
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:56
Outras decisões
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL MORETH em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROGELIO MORETH em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNA MACEDO MORETH em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO MORETH em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARILMA JAQUELINE MACEDO MORETH em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO MORETH em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ORLANDO MORETH FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO CARIELLO BAPTISTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA APARECIDA TROMPIERI RODRIGUES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA APARECIDA TROMPIERI RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO CARIELLO BAPTISTA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2024 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733461-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
B., L.
A.
T.
R.
REQUERIDO: A.
C.
M.
M.
REU: A.
J.
M.
M., B.
M.
M., O.
M.
F., R.
M., R.
M., R.
M., S.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça.
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão anterior, visto que não foi trazido aos autos qualquer argumento novo ou que seja capaz de modificar o entendimento do Juízo.
Prossiga-se, como determinado anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:53:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:56
Outras decisões
-
15/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733461-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
B., L.
A.
T.
R.
REQUERIDO: A.
C.
M.
M.
REU: A.
J.
M.
M., B.
M.
M., O.
M.
F., R.
M., R.
M., R.
M., S.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:59:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Outras decisões
-
13/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733461-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
B., L.
A.
T.
R.
REQUERIDO: A.
C.
M.
M.
REU: A.
J.
M.
M., B.
M.
M., O.
M.
F., R.
M., R.
M., R.
M., S.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Resolução Contratual, por culpa dos réus.
Indefiro os pedidos de tutela de urgência, pois não há a necessária urgência de arresto dos valores entregues a título de sinal, antes da resolução do contrato, que somente ocorrerá ao final do processo.
Quanto aos pedidos de registro no cartório de registro de imóveis e a determinação de comunicação de existência de cessão de direitos entre as rés Shirley e Bruna, são desnecessários para a solução do processo.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:31:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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