TJDFT - 0706351-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:10
Outras decisões
-
27/06/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:44
Outras decisões
-
28/05/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Outras decisões
-
24/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706351-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA EXECUTADO: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
Cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis aos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, indefiro a utilização do sistema SNIPER.
Indique, o exequente, bens penhoráveis do devedor e junte planilha de cálculos atualizada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:24
Outras decisões
-
29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 16:12:17.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
10/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:57
Outras decisões
-
22/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Deferido o pedido de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706351-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA EXECUTADO: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefio o pedido ID207469380 do devedora Fábio Vieira do Nascimento, de designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a parta do Juízo já se encontra comprometida com os feitos normais do procedimento comum.
A conciliação poderá ser alcançada extrajudicial.
Promova a parte credora o andamento do feitoe em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Indeferido o pedido de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*83-19 (EXECUTADO)
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14/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706351-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA EXECUTADO: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Manifeste a parte devedora Fábio Vieira do Nascimento, sobre a contraproposta ID201639787 da credora, em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:18
Outras decisões
-
23/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:30
Outras decisões
-
16/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:31
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0706351-61.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA contra REVEL: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA e FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
24/01/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:44
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, promovo a localização do endereço da parte requerida por meio do sistema SISBAJUD e demais órgãos conveniados (INFOSEG, RENAJUD e TRE-SIEL-DF).
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas e demais providências pertinentes.
Vindo a resposta nos autos, promova à Secretaria o desentranhamento do mandado para que seja cumprindo nos endereços que ainda não foram diligenciados, se for o caso.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:49
Outras decisões
-
14/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706351-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ESTRUTURA COMERCIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E MADEIRAS LTDA REQUERIDO: DECORART COMERCIO DE MOVEIS LTDA, FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o mandado de ID 159921916 retornou sem cumprimento.
A EMPRESA não foi localizada.
Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 21:51:10.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:23
Outras decisões
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24/05/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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