TJDFT - 0766467-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 18:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:52
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0766467-31.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA O Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0766467-31.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA (CPF: *79.***.*53-72), por ser portador(a) de demência por Corpos de Lewy (CID 10: G31.8), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REGINA CELIA COSTA DA CUNHA (CPF: *13.***.*83-72), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2023, 18:22:20.
Assinado digitalmente -
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0766467-31.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA O Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0766467-31.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA (CPF: *79.***.*53-72), por ser portador(a) de demência por Corpos de Lewy (CID 10: G31.8), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REGINA CELIA COSTA DA CUNHA (CPF: *13.***.*83-72), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2023, 18:22:20.
Assinado digitalmente -
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:45
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0766467-31.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA O Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0766467-31.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: REGINA CELIA COSTA DA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA (CPF: *79.***.*53-72), por ser portador(a) de demência por Corpos de Lewy (CID 10: G31.8), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): REGINA CELIA COSTA DA CUNHA (CPF: *13.***.*83-72), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2023, 18:22:20.
Assinado digitalmente -
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE PEREIRA DA CUNHA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Edital em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:24
Expedição de Edital.
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10/07/2023 18:21
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/06/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/06/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/05/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 12:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2023 07:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/12/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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