TJDFT - 0708041-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALICE FELIPE AVILA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a custear a internação bem como os procedimentos necessários indicados pelo médico da requerente no que se trata à sua internação.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 02:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2023 02:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 21:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708041-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
F.
A.
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de setembro de 2023 16:59:17.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708041-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
F.
A.
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 166163044, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 22:22:49.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE FELIPE AVILA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA ALICE FELIPE AVILA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 23:15
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:34
Recebidos os autos
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29/06/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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