TJDFT - 0733171-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRANCO RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0733171-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por A.C.F.R., representada pela avó materna, em face da r. decisão (ID 200082415, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer movida em desfavor do Distrito Federal, indeferiu o pedido de tutela de urgência de fornecimento imediato e urgente do Sensor e Leitor FreeStyle Libre para monitoramento diário dos níveis de glicose (2 unidades por mês), de uso contínuo, conforme recomendação médica, sem prejuízo de posterior reanálise após a avaliação do NATJUS.
Intimada a se manifestar sobre a tempestividade do recurso (ID 63074461), a parte Agravante quedou-se inerte (ID 63504723).
Decido.
O recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade, em virtude da flagrante intempestividade.
Isso porque a irresignação exposta na peça recursal tem por objeto decisão prolatada em 13/6/2024 (ID 200082415 na origem), da qual a Agravante tomou ciência, por intermédio da advogada, em 17/6/2024, conforme demonstra o documento de ID 62819601.
Portanto, o prazo recursal se escoou no dia 8/7/2024, mas o presente recurso somente foi interposto em 12/8/2024 (ID 62725970).
Assim, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
04/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA CAROLINA FRANCO RODRIGUES - CPF: *53.***.*90-50 (AGRAVANTE)
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02/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRANCO RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733171-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E S P A C H O Constato que inexistem nos autos informações que possibilitem a aferição da tempestividade do recurso, uma vez que não há a certidão de publicação da decisão agravada no DJe ou informação no sistema do Processo Judicial Eletrônico de 1ª instância acerca da data de ciência da Agravante quanto ao decisum contra o qual se insurge neste Agravo de Instrumento.
Diante desse cenário, encaminhem-se os autos à eg. 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, a fim de que seja certificada a data em que a Agravante, A.C.F.R. teve ciência da r. decisão de ID 200082415, proferida em 13/6/2024 (processo nº 0706922-92.2024.8.07.0005).
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/08/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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