TJDFT - 0733726-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733726-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestações
-
15/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestações
-
13/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO FILHO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JN BUFFET LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Conhecido o recurso de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (EMBARGANTE) e TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-31 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
09/07/2025 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733726-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO, TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, JN BUFFET LTDA, BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO FILHO, EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
12/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JN BUFFET LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/05/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
02/04/2025 17:39
Conhecido o recurso de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/04/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2025 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestações
-
13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/01/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733726-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO, TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: ADEGA DO BARTOLOMEU ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, JN BUFFET LTDA, BARTOLOMEU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, PEDRO VASCO ELYADES DE ARAUJO FILHO, EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR D E S P A C H O Intime-se o(a) recorrente(a), para se manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões (ID 65092857 e ID 67249325).
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
18/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON FERNANDO PEREIRA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 04:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0733726-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J.
P.
S.
A., T.
C.
D.
B.
E.
A.
L.
AGRAVADO: A.
D.
B.
A.
D.
B.
L., J.
B.
L., B.
C.
I.
E.
E.
L., P.
V.
E.
D.
A.
F., E.
F.
P.
J.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por J.P.S.A. e T.C.D.B.A.L. contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência na ação de conhecimento proposta em desfavor da A.D.B.A.D.B.L.T.; J.B.L.; B.C.I.E.L.; P.V.E.D.A.F. e E.F.P.J.
Aduzem nas razões recursais a existência de práticas ilícitas na condução das empresas por parte dos agravados.
Sustentam que as sociedades empresárias envolvidas integram o mesmo grupo econômico, entretanto são impedidos de participarem efetivamente da administração e participação dos lucros das empresas.
Defendem a utilização de sócios “laranjas” para fins escusos.
O agravante J.P.S.A. sustenta a sua posição de sócio nas sociedades agravadas, pelo que requer seja reformada a decisão para que o nomeie como único administrador das empresas, com autorização para diligenciar perante Juntas Comerciais.
Subsidiariamente, pugna pela sua nomeação em conjunto com o agravado, pela determinação de distribuição dos lucros no percentual de 50% de cada sociedade, pela transferência de quotas da sociedade e confirmação de todos os bens dos agravados.
No mérito, requer a confirmação integral da tutela antecipada requerida.
Preparo efetuado.
Este é o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Pode o Relator conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir em antecipação de tutela, no todo ou em parte, a pretensão recursal logo após o recebimento do agravo (art. 1.019, I, do CPC).
Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cuida-se, na origem, de ação de dissolução parcial de sociedade empresarial e reconhecimento de formação de grupo econômico envolvendo pluralidade de partes e de pedidos.
As questões aventadas são complexas e demandam, inequivocadamente, dilação probatória, a fim de instruir o processo e possibilitar o convencimento do juízo de modo claro e preciso.
A concessão de tutela antecipada de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC).
Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase recursal, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem resposta nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. À Secretaria, para retirar o segredo de justiça, como já determinado na origem, e, com fulcro no poder geral de cautela, expedir certidão da existência da ação judicial, para fins de registro na junta comercial, considerando a discussão travada e a imprescindibilidade da tutela de terceiros (RESP 1847105 / SP).
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
21/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018472-03.2016.8.07.0007
Panagiotis Anastase Bokos
Vaz e Santos Industria e Comercio de Lum...
Advogado: Victor Hikari Novelino Matsunaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 13:45
Processo nº 0717433-07.2024.8.07.0020
Alessandra de Moura Cadamuro
Maria Aparecida Correa de Moura
Advogado: Filipe Mourao dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 14:59
Processo nº 0716661-07.2024.8.07.0000
Kleyber Esthefanio Abadia Araujo
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Daniel Braga dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 12:12
Processo nº 0707892-65.2024.8.07.0014
Jose Benedito de Andrade
Ana Claudia da Silva
Advogado: Isabela Alves Marciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 19:12
Processo nº 0714580-76.2024.8.07.0003
Gilda Santana de Andrade
Caio Michel Santana Cardoso
Advogado: Aurenice Pinheiro dos Santos Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 11:53