TJDFT - 0714461-83.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714461-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES, HEBERTH FERREIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: ALDINEIS FERREIRA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a petição ID243874340 da parte ré em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714461-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES, HEBERTH FERREIRA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: ALDINEIS FERREIRA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 21 de julho de 2025 11:47:49.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HEBERTH FERREIRA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) Condenar a Requerida a restituir às Requerentes o montante a título de danos materiais no valor de R$ 9.281,78 (nove mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), com juros e correção monetária desde a data da compra 20 de setembro de 2022; 2) Condenar a Requerida a pagar às Autoras indenização por danos morais no valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada Requerente.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a citação.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença proferida eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 24 de junho de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:22
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:33
Outras decisões
-
15/03/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HEBERTH FERREIRA MARTINS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Outras decisões
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de HEBERTH FERREIRA MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714461-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES, H.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALDINEIS FERREIRA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO De início, verifico que o feito foi distribuído em 11/12/2022.
Transcorrida regularmente a tramitação, em sede de especificação de provas a parte autora informou não ter outras provas a produzir e a ré requereu o julgamento antecipado.
O Ministério Público oficiou pela parcial procedência do pedido.
Em 31/08/2023, foi admitida a recuperação judicial da ré, consoante decisão em anexo.
Assim, intimo as partes e o Ministério Público para ciência da decisão em anexo, bem como acerca da determinação de suspensão de todas as ações e execuções pelo prazo de 180 dias (item 4).
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para análise da determinação de suspensão pelo juízo universal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714461-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RHUANN PABLLO FERREIRA MAGALHAES, H.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALDINEIS FERREIRA DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 18:59:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALDINEIS FERREIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:10
Outras decisões
-
15/05/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:03
Outras decisões
-
17/03/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:12
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/12/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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