TJDFT - 0717941-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717941-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINA RODRIGUES DE SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
09/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINA RODRIGUES DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a suspensão dos descontos e condenar a ré a devolver em dobro os valores retidos desde 2020 e a pagar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais.
O valor devolvido será acrescido de juros e correção a contar de cada desconto.
O valor da compensação será acrescido de juros a contar do primeiro desconto e correção a contar do arbitramento.
Considerando a necessidade de garantir eficácia à decisão, determino, se o caso, que se comunique ao INSS a ordem de cancelamento dos descontos.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
12/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EDINA RODRIGUES DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de EDINA RODRIGUES DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a EDINA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *41.***.*33-34 (AUTOR).
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08/05/2024 17:36
Outras decisões
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08/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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