TJDFT - 0713075-38.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 23:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 23:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713075-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF EXECUTADO: GILDA COELHO DE MACEDO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em desfavor de GILDA COELHO DE MACEDO.
Em manifestação ao ID 207962215, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueios e averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GILDA COELHO DE MACEDO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 05:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717941-10.2024.8.07.0001
Edina Rodrigues de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:23
Processo nº 0707729-82.2019.8.07.0007
Mrv Prime Top Taguatinga Ii Incorporacoe...
Assuncao de Maria Martins de Maciel
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 09:24
Processo nº 0733377-09.2024.8.07.0001
Jose Deovacy Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Fernando Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:12
Processo nº 0733377-09.2024.8.07.0001
Jose Deovacy Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 15:02
Processo nº 0710195-44.2022.8.07.0007
Rafael de Azevedo Penha
Green Cooking Fabrica de Alimentos Verde...
Advogado: Ninive Mascarenhas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2022 19:23