TJDFT - 0706779-61.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:03
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GYLKSON BORGES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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16/10/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706779-61.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REQUERIDO: GYLKSON BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/10/2024 13:00 SALA 10 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 18:05:47. -
17/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/09/2024 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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10/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:32
Outras decisões
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10/09/2024 13:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706779-61.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: MAGALHAES & FROTA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REQUERIDO: GYLKSON BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fundada em contrato particular assinado por duas testemunhas.
No entanto, para que se possa manejar a cobrança pela via executiva, é necessário que a dívida consubstanciada no título seja dotada de certeza e liquidez.
O que não é o caso dos autos, uma vez que a quantia devida pelo executado demanda dilação probatória.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para o exequente adequar o seu pedido ao processo de conhecimento, sob o rito sumaríssimo da Lei 9099/95, sob pena de extinção.
I.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2024, 12:25:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:44
Outras decisões
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15/08/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/08/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/08/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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