TJDFT - 0703656-82.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÚMERO CORRETO DA CÉDULA DE CRÉDITO.
CONDIÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Busca e apreensão.
Alienação fiduciária em garantia.
O procedimento de que trata o Decreto-lei nº 911/1969 se inicia com a efetivação da busca e apreensão do bem garantido com alienação fiduciária e tem por objetivo consolidar o credor fiduciário na posse e propriedade do bem (art. 3º, § 1º). 2 – Notificação extrajudicial.
Número correto da cédula de crédito bancária.
A notificação extrajudicial enviada para comprovação da constituição em mora na demanda de busca e apreensão deve conter o número correto da cédula de crédito bancário da obrigação a que diz respeito.
A divergência entre os números de contrato nos documentos impede a comprovação da mora do devedor diante da impossibilidade de se aferir a origem da obrigação que se reputa em atraso. 3 – Condição da ação de busca e apreensão.
Mora.
Não comprovada.
A comprovação da notificação da constituição em mora do devedor é condição da ação de busca e apreensão, de modo que a sua falta, após a intimação da autora para emendar a inicial, autoriza a extinção do processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inc.
I, do CPC. 4 – Recurso conhecido e não provido. r -
13/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:04
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
26/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749838-90.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
C. J. L. Business Solution LTDA
Advogado: Eliane Aburesi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 14:24
Processo nº 0749838-90.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Frei...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 11:10
Processo nº 0731732-46.2024.8.07.0001
Maria das Neves Moreira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Julia Republicano da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:52
Processo nº 0731732-46.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Maria das Neves Moreira
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:13
Processo nº 0731732-46.2024.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Maria das Neves Moreira
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 16:30