TJDFT - 0718417-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO RESIDENCE em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO IMÓVEL.
DESCONSTITUIÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
PENHORA DE BEM DE MENOR VALOR.
TEMA 1.183/STJ. 1.
Uma vez localizado o bem de menor valor que pode satisfazer o crédito, a execução deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor. 2.
As dívidas relativas às taxas condominiais acompanham o imóvel (propter rem) e permitem a penhora do bem para o seu pagamento. 3.
A discussão acerca da natureza do crédito oriundo do rateio de despesas cobradas por associação de moradores, se propter rem ou pessoal, está pendente no STJ.
Tema Repetitivo 1.183, STJ. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento da autora/exequente. -
12/08/2024 15:06
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 19:39
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/06/2024 21:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO SEGURO RESIDENCE - CNPJ: 25.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) em 04/06/2024.
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04/06/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição inicial
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06/05/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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