TJDFT - 0718021-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:14
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 23:54
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 10:01
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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22/08/2024 12:36
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA DE ATIVOS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
INADEQUAÇÃO. 1.
O sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB não é meio adequado para a busca de eventuais bens aptos a satisfazer a execução. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
12/08/2024 15:20
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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26/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:33
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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